A Justiça de Ijuí, após julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, 26, de ação protocolada pela Defensoria Pública, determinou de forma liminar o imediato reestabelecimento e manutenção do fornecimento de água na Faixa Velha e bairro das Chácaras, em Ijuí, no prazo máximo de seis horas, sob pena de multa.
Ainda conforme a decisão, nos casos de interrupção programada do serviço, esta deverá ser limitada ao período máximo de seis horas, devendo os moradores dos locais serem avisados, com prazo antecedente de 24 horas, pela imprensa local ou por meio de mensagens SMS ou através de aplicativo como, por exemplo, WhatsApp. E, caso a previsão ultrapasse o período referido, seja providenciada a distribuição de água no local por meios alternativos, sob pena de multa.
Além disso, no caso de suspensão do serviço decorrente de imprevisto, que seja imediatamente informada a previsão para seu restabelecimento, e que, no caso de a previsão para retorno exceder seis horas, a Corsan deverá providenciar meios de distribuição de água nos locais afetados, sob pena de multa.
A decisão judicial ainda obriga a exibição do cronograma de obras nos locais. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 1 mil. A decisão é assinada pela juíza Simone Brum Pias, que também marcou uma audiência de conciliação a ser realizada às 15h45min do dia 19 de março.