O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Salto do Jacuí obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), determinou a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto e o lançamento de efluentes não tratados em curso hídrico, no prazo de 72 horas. A multa é de R$ 500 por cobrança de taxa de esgoto e de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, por dia de não cumprimento da suspensão do lançamento de efluentes não tratados.
Conforme a decisão, a medida permanecerá até que a empresa comprove licença ambiental de operação expedida pela FEPAM; conclusão e aprovação de auditoria técnica independente, atestando o pleno funcionamento das etapas de tratamento; comprovação mensal, por análises laboratoriais, de que os parâmetros de coliformes termotolerantes estão dentro dos limites legais.
A ação foi motivada por irregularidades constatadas pelo MPRS, incluindo a cobrança de tarifa de esgoto desde dezembro de 2024, mesmo sem a prestação adequada do serviço. A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) local não possui licença ambiental válida e vem lançando esgoto in natura em curso hídrico, causando grave dano ambiental e risco à saúde da população. Para o MPRS, a prática configura cobrança abusiva e enriquecimento ilícito, além de violar normas ambientais e princípios da Lei de Saneamento Básico.