Busca rápidaX

Liminar determina afastamento de empregados da Havan não vacinados

18 de março de 2022

A juíza do Trabalho, Denise Ferreira Bartolomucci, da 2ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP determinou que a rede varejista Havan afaste imediatamente do trabalho presencial os trabalhadores e seus prestradores de serviço que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. Há exceção para casos justificados com declaração médica contraindicados pelos imunizantes. A decisão é válida para as lojas da rede nos municípios da região do Vale do Paraíba/SP. O descumprimento da limitar acarretará multa diária de R$ 5 mil por item.

A ação civil pública foi ajuizada a partir dos resultados de um inquérito que aponta negligência da empresa no cumprimento das normas sanitárias e não exigência de comprovante de vacinação dos funcionários. Apurado pelo Ministério Público do Trabalho, alguns empregados da filial haviam se recusado a tomar o imunizante mas foram mantidos em atividade presencial. Em nota, a Havan informou que até o momento não foi citada da ação e nem mesmo da liminar.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí