Nas últimas semanas a equipe de reportagem da RPI têm percebido um aumento significativo nos Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia de Polícia Civil sobre furtos no auxílio emergencial. Desde que a Caixa Econômica Federal iniciou a disponibilização das parcelas do benefício, até hoje (18), 108 ocorrências do tipo já foram lavradas em Ijuí, de acordo com o Delegado da Polícia Federal de Santo Ângelo, Fernando de Sousa Oliveira.
Todos estes boletins são registrados na Polícia Civil de Ijuí e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal de Santo Ângelo, que é a responsável pela investigação.
Na maioria dos casos os beneficiários informam que se dirigiram até a Caixa para fazer o saque do auxílio, sendo que no local foram informados que o dinheiro já foi retirado ou debitado com o pagamento de algum boleto.
Em comunicado no site oficial, a Polícia Federal informa que os beneficiários lesados devem “procurar uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento”. A PF também salienta que “as informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos”.
Confira na íntegra a nota da Polícia Federal:
A Polícia Federal informa aos beneficiários do Auxílio Emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, que não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.
Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.
As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.
Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.