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Mais de 900 empreendimentos de Ijuí podem serem excluídos do Simples Nacional se não regularizarem débitos

15 de outubro de 2024

Entre 30 de setembro e 4 deste mês, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, os termos de exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os contribuintes podem acessar os documentos pelos portais receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e cav.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte precisa regularizar os débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de conhecimento do termo de exclusão.

Em Ijuí, segundo o setor de Cadastros e Tributos da prefeitura, são 498 empresas normais e 482 microempresas individuais que vão ser excluídas do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro do próximo ano se não regularizarem as dívidas. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei, ou seja, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí. Foto: Agência Brasil