Em um ano de vigência da nova lei que regulamentou a penalidade de advertência por escrito, o Rio Grande do Sul deixou de aplicar R$ 349.050 mil multas leves e médias de trânsito, conforme o Detran/RS. Desde 12 de abril de 2021, a aplicação da penalidade de advertência passou a ser obrigatória para multas leves e médias a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.
Infrações consideradas de menor potencial para acidentalidade como estacionar no passeio ou utilizar farol alto em locais iluminados (leves), ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível ou exceder a velocidade até 20% acima da permitida (média), se o condutor tiver um histórico sem infrações, rendem somente uma chamada de atenção do órgão de trânsito. Foram 3.710 multas leves e 345.340 multas médias transformadas em advertência por escrito nesse primeiro ano de obrigatoriedade.
A nova regra começou a valer para as infrações flagradas e os autos de infração lavrados a partir do dia 12 de abril de 2021. A primeira notificação que chega para o condutor/proprietário é a notificação da autuação, para que ele possa apresentar condutor e/ou apresentar defesa. A segunda notificação, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento.