Busca rápidaX


Médico, natural de São Luiz Gonzaga, condenado por matar paciente em SC é preso na BR 285

14 de setembro de 2024

Na tarde de ontem, 13, um médico, de 48 anos, natural de São Luiz Gonzaga, foi preso após tentar fugir da Polícia Civil. Ele era procurado visto mandado de prisão decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri de Capinzal/SC, por ter matado um paciente, de 70 anos, em 2011.

Depois de ser condenado em SC, o médico teria voltado a residir em São Luiz Gonzaga, onde trabalhava na rede de saúde local. Segundo a Polícia Civil, ao saber da existência do mandado judicial, o médico se escondeu numa residência na zona urbana de São Luiz Gonzaga.

De posse do mandado de prisão, a DRACO de São Luiz Gonzaga passou a realizar buscas pelo foragido. Ciente das buscas, o condenado, com ajuda de familiares, tentou fugir pela BR 285, mas foi detido próximo à cidade de Passo Fundo, em ação coordenada pela DRACO e Polícia Rodoviária Federal.

No julgamento do médico, os jurados reconheceram que o médico, iniciais A. L. C. R, teria assumido o risco de matar um idoso que tinha problemas pulmonares, ao sedá-lo com o medicamento diazepam, que exige cuidados extremos quando aplicado em idosos ou naquelas pessoas que sofrem de insuficiência respiratória, pois, nesses casos, pode causar apneia e parada cardíaca.

Ainda a respeito do julgamento judicial feito na época, a acusação afirmou que “o réu apresentou atitudes totalmente inadequadas para o exercício da medicina, tendo demonstrado completo desprezo pela vida humana. O paciente chegou lúcido ao hospital, apresentando um quadro clinicamente favorável, mas o médico conduziu o caso de forma a assumir o risco de provocar sua morte”, conforme a promotora do caso.

O fato aconteceu em 7 de janeiro de 2011 em Capinzal. No processo, constou que, naquele dia, um idoso, de 70 anos, sofreu uma queda doméstica e foi levado até o Hospital Nossa Senhora das Dores, em Capinzal/SC, onde foi submetido a exame de raio-X, medicado e permaneceu em observação.

No mesmo dia, o médico teria assumido o plantão do hospital e resolveu submeter o paciente a uma pequena cirurgia no pé. Segundo a acusação, o médico determinou o uso de diazepam para sedação, sem realizar qualquer exame físico prévio e detalhado, tampouco sem exigir exames laboratoriais, funcionais, por imagem ou documentos de outros atendimentos que poderiam fornecer informações técnicas a respeito de doenças preexistentes.

Momentos depois, o médico foi avisado pela equipe de enfermagem que os batimentos cardíacos haviam reduzido e ordenou que uma nova dose de diazepam fosse aplicada. A situação piorou e o médico não teria tratado adequadamente as complicações que se sucederam, abrindo mão de procedimentos preconizados para a recuperação do paciente, afastando-se diversas vezes da sala de atendimento e deixando a equipe sem orientações.

Consta, ainda, que o médico passou a xingar os funcionários do hospital e a chutar os móveis dentro da sala, tudo captado pelas câmeras de segurança, que flagraram o réu de braços cruzados, tomando energético, enquanto a equipe de enfermagem tentava reanimar o paciente.

Por fim, conforme relatado no processo, o médico parou de prestar socorro e abandonou a sala de atendimento, deixando as enfermeiras sozinhas. O SAMU foi acionado, mas já muito tarde, pois o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no local. Na época dos fatos, o réu foi julgado pelo Conselho Regional de Medicina e afastado por 30 dias.

Inicialmente, o médico foi julgado e condenado a 12 anos e 06 meses de reclusão, no entanto, a pena reduzida para 7 anos e 4 meses. Na sentença foi afirmado que “a indiferença com o resultado morte, que caracteriza o homicídio praticado por dolo eventual, está estampada na conduta do réu, que é médico e praticou o crime no exercício da profissão, mesmo ciente do especial dever de zelo com a vida humana, emanada do juramento no qual se comprometeu a guardar o máximo respeito pela vida humana”. O preso foi conduzido ao sistema carcerário do Rio Grande do Sul e fica à disposição da Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e PC