Dois tenentes do Exército Brasileiro foram sancionados com prisão disciplinar nesta segunda-feira, 22, devido a sua participação em uma briga ocorrida em um quartel de Santa Maria na última sexta-feira, 19. As informações sobre as idades dos indivíduos não foram divulgadas. Os atos de violência foram registrados em vídeo e compartilhados nas redes sociais nos últimos dias. A pena de prisão disciplinar terá duração de até 72 horas.
No primeiro vídeo, um dos detidos aparece segurando duas garrafas de bebida alcoólica, dando início a uma discussão com outro membro do grupo de aproximadamente sete militares. Os colegas tentaram intervir, porém a tensão entre os dois oficiais aumentou, resultando em troca de insultos e agressões físicas.
De acordo com a assessoria de comunicação da 3ª Divisão do Exército (3ª DE), o incidente ocorreu na última sexta-feira nas instalações do 1º Regimento de Carros de Combate (1º RCC), localizado na Vila dos Quartéis, Bairro Boi Morto.
Em comunicado, a instituição informou que os militares presentes no vídeo estavam celebrando promoções em uma área de lazer do quartel. O evento ocorreu após o término do expediente, que geralmente encerra ao meio-dia nas sextas-feiras. A confraternização foi organizada e custeada pelos próprios militares promovidos.
Após tomar conhecimento do incidente e com o intuito de preservar a hierarquia e a disciplina, o comando do 1º RCC determinou a prisão disciplinar dos envolvidos e iniciou os procedimentos formais para a investigação dos fatos. A nota também ressalta que ninguém saiu ferido durante a confusão.
Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), a prisão disciplinar consiste na obrigação do militar sancionado permanecer em um local específico designado para esse fim. Dependendo do posto hierárquico do indivíduo punido, a prisão pode ser cumprida em sua própria residência.
O artigo 35 do RDE estipula que “o militar poderá ser detido disciplinarmente por um período de até setenta e duas horas, se necessário para preservar o decoro da classe ou se houver a necessidade de intervenção imediata”. O RDE também garante ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.