A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retirada do nome de um morador do município da lista em que constam os beneficiados pelo Auxílio Emergencial, amparo que vigorou durante o período de pandemia da Covid-19. A sentença, publicada em 21/9, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.
O próprio beneficiário ingressou com ação, narrando ter sido surpreendido com o recebimento do Auxílio Emergencial durante a pandemia, período em que recebeu o total de R$ 4,2 mil. Disse que a quantia foi completamente devolvida em março de 2021 e que solicitou sua retirada da lista de beneficiários ao notar que seu nome seguia constando no Portal da Transparência. A União se manifestou, declarando que não se opõe ao pedido do autor.
O juiz verificou que, uma vez que há concordância entre as partes, não há motivos que impeçam o reconhecimento do pedido. Assim, Morales determinou que a União retire o nome do autor do rol de beneficiários do programa social junto ao Portal da Transparência no prazo de 30 dias.