Na manhã de quinta-feira, 1, a Polícia Rodoviária Federal autuou um motorista que dirigia um caminhão por mais de 2.500 km sem dormir. O veículo foi abordado em Osório/RS e ficou retido até que o condutor fizesse o descanso exigido por lei.
O condutor informou que a última vez que dormiu foi antes de carregar o veículo. Nas consultas, os PRFs verificaram que em 2020 ele foi autuado pela PRF pelo mesmo motivo.
Segundo a lei do descanso do motorista profissional (Lei 13.103 de 2015), o motorista de caminhão deve descansar pelo menos 11h a cada 24h de direção, sendo pelo menos 8h de forma ininterrupta. O descumprimento dessa regra aumento o risco de acidentes causados pelo sono e por falta de atenção.
O infrator recebe multa de natureza média no valor de R$ 130,06 e tem o veículo retido até que o motorista realize o descanso exigido. Desde o início do ano, mais de 3 mil condutores de caminhões e ônibus foram autuados por essa infração nas rodovias federais gaúchas.