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Motos elétricas precisam de habilitação?

1 de março de 2024

As motos elétricas vem ganhando cada vez mais espaço em Ijuí, o aumento da demanda trouxe novas empresas para a cidade e aumentou o fluxo destes veículos nas ruas da cidade. Mas as motos elétricas necessitam de Carteira de Habilitação?

De acordo com o site mobilidade.estadao se for classificada como motocicleta elétrica, pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor precisa ter CNH. Além disso, o veículo tem de possuir placas de registro e todos os equipamentos exigidos pela lei.

Até mesmo um ciclomotor elétrico, ou seja, que tem potência de até 4 kW, e até 50 cm³, caso tenha motor de combustão interna, exige habilitação ou ACC. Sigla pela qual a “Autorização para Conduzir Ciclomotores” é conhecida.

As regras para estes veículos valem desde 2022 e o ciclo-elétrico foi equiparado ao ciclomotor a mais de 15 anos pelo Contran. “Resolução 315, que equipara os veículos cilclo-elétricos aos ciclomotores. Segundo a Resolução, para circular em vias públicas os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança”. 

Todas essas classificações e exigências já constavam na Resolução 947 de 2022 do Contran. O texto classifica os veículos de duas rodas de acordo com diversas características. Desde a potência do motor, a presença de acelerador e os equipamentos obrigatórios.

Independentemente, se são movidos a combustão ou eletricidade, os ciclomotores e motos têm motor elétrico que funciona por meio de um acelerador.

Diferenciam-se das bicicletas com motor elétrico auxiliar, que entra em funcionamento apenas quando o ciclista pedala, conhecido como pedelec, ou pedal assistido. No caso das e-bikes, o motor pode ter no máximo 1000 W e velocidade final não pode ultrapassar os 25 km/h. Se tiver acelerador no punho, o veículo passa para a categoria de ciclomotor.

Recentemente, chegaram ao País, motos elétricas voltadas para a prática do off-road. Esses modelos não precisam de CNH, no entanto, não podem circular em vias públicas, isto é, ruas, avenidas e estradas. Motos elétricas off-road, também não precisam ter espelhos, farol, piscas, lanterna, etc. Vale lembrar, contudo, que o uso desse tipo de moto, elétrica ou não, só é permitido em pistas fechadas ou trilhas.

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 3 de Julho do ano passado, explicam que veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Isso quer dizer que ciclomotores e motos elétricas precisam ser emplacados.

O que também define que veículos com menor potência do que as estabelecidas, ou seja, bicicletas elétricas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. 

No entanto, precisam de um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições. 

Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards, não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos nem habilitação por parte do condutor.

Segundo o Contran, donos de ciclomotores vão poder regularizar o veículo junto ao Detran estadual até o dia 31 de dezembro de 2025. As regulamentação de prazos em cada local será feita pela prefeitura da cidade ou município.

Caso o condutor seja abordado por algum órgão de fiscalização de trânsito ou polícia, e o prazo para regularizar a situação já estiver passado, o mesmo será notificado com um infração gravíssima que resulta em 7 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 293,47, além da apreensão do veículo.

Quem comprar qualquer ciclomotor elétrico novo que se encaixa nas novas especificações, já se enquadra na obrigatoriedade de emplacar e portar CNH de categoria A ou a ACC. Também vão precisar seguir as normas de trânsito, como circular onde for permitido e usar equipamentos de segurança.

Para o registro e licenciamento de ciclomotores junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, exige-se a apresentação dos seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação específica; código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal do veículo; documento de identificação do proprietário do veículo. E, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal bem como comprovante de poderes para assinar pela empresa; comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para o registro e o licenciamento junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até a data de entrada em vigor desta Resolução, deve ser exigido: Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto; laudo de vistoria, constando o número de motor assim como o VIN; nota fiscal e/ou declaração de procedência. Constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica; documento de identificação do proprietário do veículo. E, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; e comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os proprietários dos ciclomotores que se enquadram nesse caso devem providenciar a inclusão desses veículos junto ao RENAVAM. 

É proibido transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Em resumo as motos elétricas com mais de 4kW (ou 4.000W) e velocidade máxima acima dos 50km/h precisam de CNH Tipo A. Já os veículos que estão abaixo dos 4kW e/ou não atingem a quilometragem mínima podem trafegar com a ACC.

Para trafegar em vias nacionais, as motos elétricas precisam estar registradas no Detran e contar com o licenciamento anual obrigatório. Nesse sentido, a legislação é igual as motos à combustão.

Além disso, para trafegar tanto com a ACC ou com a CNH, o condutor precisa ter 18 anos de idade. As motos elétricas também estão sujeitas a todas as normas de trânsito e de velocidade.

Em Ijuí uma das empresas que comercializa este tipo de veículo, informa ter ciência de que os chamados auto propelidos até 1000w não tem necessidade de emplacamento e habilitação. Porém toda Scooter acima de 2000w sim, e será cobrado uma autorização, porém a vigência disso começa em janeiro de 2026.

Os veículos desta faixa até 1000w que não necessitam de emplacamento e habilitação variam em valores entre 7mil e 16 mil reais.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí

Foto: Reprodução/Ascom/Detran-AC

Fonte: RPI
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