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MP de Catuípe recomenda suspensão de evento de queima de fogos nesta terça-feira, 31

31 de dezembro de 2024
Evento estava agendado para acontecer junto ao monumento do Cristo Peregrino (Foto: Reprodução/Rota das Águas, Culturas e Sabores)

O Ministério Público de Catuípe expediu, nesta segunda-feira, 30, uma recomendação para que o prefeito eleito do município de Catuípe, Paulo Roberto Dalla Corte, deixe de realizar o evento de queima de fogos de artifício. Segundo o MP, o prefeito anunciou nas redes sociais o evento, que seria realizado no trevo do Cristo Peregrino.

Conforme o MP, além do ponto, queima de fogos também não serão aceitas em qualquer outro local da cidade, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal. O MP recomenda, ainda, que o município de Catuípe se abstenha de conceder licença para a realização deste ou de qualquer evento semelhante dentro do seu território, também sob pena de responsabilização legal.

Segundo o Ministério Público, no vídeo que circula nas redes sociais, o prefeito eleito convida toda a comunidade a comparecer às margens da rodovia ERS-342, mais precisamente junto à estátua do Cristo Peregrino, no trevo da ERS-342 com a ERS-218, na noite desta terça-feira, 31, para acompanhar um espetáculo público de queima de fogos de artifícios.

Conforme o promotor de Justiça Nilton Kasctin dos Santos, a legislação existente (leis, decretos e atos administrativos), tanto municipal quanto estadual, que impõe licenças e limitações à queima de fogos de artifícios, é aplicada na zona urbana e na área rural.

O MP argumenta que, além dos transtornos causados pelo barulho da queima dos fogos, o local apontado para a realização do evento é inapropriado, tendo em vista ser um entroncamento rodoviário e por não possuir infraestrutura para receber grande público, em especial à noite.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e MP-RS