Na segunda sessão de julgamento do mês de julho no Tribunal do Júri de Ijuí, realizada ontem, 17, a ré Isabel Santos Gonçalves foi condenada pelo delito de homicídio duplamente qualificado, sendo absolvida do delito de incêndio.
Ela foi acusada do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, devido ao fato que aconteceu em 10 de março de 2020, na localidade de Rincão dos Casalini, interior do Município de Coronel Barros, onde se realizava um torneio de laço.
Segundo a denúncia, ré e vítima teriam mantido união estável, estando separados quando ocorreu o fato, e a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo. A ré também respondeu pelo crime de causar incêndio em casa habitada.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público em relação ao homicídio, sendo a pena da ré fixada em 16 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Quanto ao delito de incêndio, foi acolhida a tese da defesa, de insuficiência de provas da autoria.
Como a pena foi superior a 15 anos, foi negado a ré o direito de recorrer em liberdade. Diante disso ela, que até então estava em liberdade, foi conduzida após o júri para a Penitenciária Modulada de Ijuí.