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Mulher é condenada por receber benefício de falecido em Crissiumal

3 de julho de 2025

A Justiça Federal condenou uma mulher natural de Crissiumal por ter recebido indevidamente seis parcelas de um benefício assistencial, mesmo após a morte do titular. A decisão é da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) e foi assinada pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, com publicação no dia 23 de junho.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o beneficiário faleceu em dezembro de 2017 e residia com a ré há cerca de um ano. Mesmo ciente do óbito, a mulher não o registrou em cartório nem comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre janeiro e junho de 2018, os valores continuaram sendo pagos e foram sacados de forma indevida.

Em sua defesa, a acusada negou ter realizado os saques, alegou falta de provas e afirmou não ter acesso ao cartão bancário. Entretanto, o Banco do Brasil, responsável pelos pagamentos, forneceu imagens de câmeras de segurança nos terminais de autoatendimento. A partir das imagens, foi realizado exame prosopográfico — método pericial que compara características faciais — que identificou semelhança entre a mulher nas gravações e a denunciada.

O prejuízo ao INSS foi calculado em mais de R$ 6 mil, já corrigidos. Durante o processo, foram ouvidos como testemunhas o responsável pela funerária que cuidou do sepultamento e uma prima do falecido. A ré optou por permanecer em silêncio.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou comprovado que a mulher teve acesso ao cartão e à senha da conta do falecido e que se utilizou de meios fraudulentos para obter vantagem indevida, causando dano ao erário.

A condenação foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, além de multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e o pagamento de um salário mínimo. A decisão ainda está sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
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