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Nota eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais do RS a partir de janeiro de 2026

29 de dezembro de 2025

A partir do dia 5 de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) torna-se obrigatória para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do tamanho da propriedade ou do volume de faturamento.

A medida marca o fim do uso do chamado “talão do produtor” (modelo 4 em papel). A mudança atende a uma legislação nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vinha sendo implementada de forma escalonada no território gaúcho desde 2021.

Diferente de anos anteriores, quando a Receita Estadual adiou o prazo a pedido de entidades do setor — inclusive em 2024, devido aos impactos das enchentes, a data agora é definitiva. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o período de prorrogações serviu para que os cerca de 800 mil produtores pudessem buscar capacitação e se adaptar ao formato digital.

“Essa modernização torna o processo mais ágil e seguro, reduzindo a burocracia e evitando o risco de perda de documentos físicos”, destaca Pereira. Além disso, o sistema digital minimiza falhas no preenchimento tributário, uma vez que a complexidade dos cálculos fica a cargo do sistema da Receita.

Para facilitar a migração, o governo gaúcho recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta, que pode ser baixada em celulares, exige apenas o login via conta Gov.br e permite a emissão da nota preenchendo dados básicos como o produto, o cliente e o transporte.

Além do aplicativo, os produtores contam com as seguintes opções:

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): Disponível diretamente no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

  • Sistemas Próprios: Soluções oferecidas por cooperativas e associações rurais.

A partir de 5 de janeiro, qualquer transação realizada sem a documentação eletrônica será considerada descumprimento da legislação tributária. Isso pode acarretar multas e dificuldades no transporte de mercadorias, já que a mercadoria será considerada “sem nota” perante a fiscalização.

Fonte: RPI/ Sefaz