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Novas regras para obter CNH no RS entram em vigor dia 5 de janeiro

17 de dezembro de 2025

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) definiu, nesta quarta-feira (17/12), que as novas regras para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer a partir de 5 de janeiro de 2026. A decisão ocorre após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre adaptação de alguns pontos da nova legislação, e considera a ausência de um período de transição.

Após análise das adaptações necessárias para atender às três mudanças legislativas relacionadas à habilitação de condutores, DetranRS e Procergs – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul estão trabalhando para atender, na íntegra, as legislações que alteram o processo de habilitação. São elas: Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); Medida Provisória 1.327/2025; e Lei 15.153/2025.

Para que os candidatos não fossem prejudicados, um modelo híbrido mesclando novas exigências com procedimentos antigos foi a solução para começar a aplicar as novas regras imediatamente. “O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível, e com uma força-tarefa entre DetranRS e Procergs conseguiremos efetivar as mudanças já no início de janeiro”, afirma a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski. 

Na prática, o processo está da seguinte forma: 

  1. O candidato pode optar por preencher a requisição no site gov.br e iniciar o curso teórico, ou pode fazer a requisição no Centro de Formação de Condutores (CFC) e iniciar o processo. 
  2. Ao mesmo tempo, já pode fazer a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental. 
  3. A partir de 5 de janeiro, será possível agendar também a prova teórica. Nessa etapa, uma medida de transição será necessária. Como ainda não há a integração com o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a prova teórica possível de ser aplicada no momento pelo DetranRS é a do modelo antigo. 
  4. Com a aprovação no exame teórico, é possível marcar as aulas práticas.
  5. O candidato deverá realizar pelo menos a carga horária mínima obrigatória de 2h/aula.
  6. Quando se considerar apto, o candidato pode agendar o exame prático no CFC. 
  7. O exame toxicológico somente será exigido após a regulamentação da matéria pelo Contran, nos termos da autorização expressa da Senatran. 
  8. O exame de direção veicular será realizado segundo o modelo atualmente vigente, até que a Senatran promova a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular 

Já é possível abrir o serviço e fazer a coleta biométrica nos CFCs. Para dar prosseguimento às etapas seguintes, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou realizar o processo com as regras antigas. Instrutores autônomos e uso de carro próprio ainda carecem de regulamentação.

Sobre as mudanças 

Resolução 1.020/2025, do Contran, apresenta alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção.

Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito – CDT). 

Já a Medida Provisória 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores. 

Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado devolve para o texto da Lei 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos. 

Fonte: Assessoria de Imprensa