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Prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira, 17

16 de março de 2025

O envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 começa nesta segunda-feira. O prazo final é dia 30 de maio. A declaração pré-preenchida começa a ser implementada nesta segunda e deve ser concluída no dia primeiro de abril.

Quem recebeu até dois salários mínimos no ano passado está isento da declaração, exceto se entrar em um dos critérios de obrigatoriedade: rendimentos acima de 33 mil e 888 reais no ano ou receita bruta da atividade rural superior a 169 mil e 440 reais.

O contribuinte pode declarar por meio do tradicional programa do imposto de renda, disponível para download no site da Receita. Outra opção é o sistema online “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets, que será liberado no dia 1º de abril.

Quem perder o prazo vai levar multa que varia de 165 reais e 74 centavos e a 20% do imposto sobre a renda devido. As restituições, de quem tiver direito, vão ser pagas em cinco lotes a partir de maio. O último pagamento vai acontecer em setembro. A Receita Federal espera receber neste ano 46 milhões e duzentas mil declarações. Três milhões a mais que no ano passado.

Detalhes:

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  •      Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  •      idade igual ou superior a 80 anos;
  •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  •      demais contribuintes.

Três campos na declaração foram extintos:

  •      título de eleitor;
  •      consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  •      número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Restituições

As restituições serão pagas nas seguintes datas:

  •      Primeiro lote: 30 de maio;
  •      Segundo lote: 30 de junho;
  •      Terceiro lote: 31 de julho;
  •      Quarto lote: 29 de agosto;
  •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

Calendário

  •    13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  •       17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  •    1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
  •     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
  •      30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

 

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e Agência Brasil