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Prefeitura de Coronel Barros concede perdão de juros e multas para contribuintes inadimplentes

20 de março de 2025

A Prefeitura de Coronel Barros sancionou a Lei nº 2.465, de 18 de março de 2025, que concede remissão de juros e anistia de multas a contribuintes que possuem débitos municipais em atraso. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Bráulio Scherer e tem como objetivo facilitar a regularização das dívidas, oferecendo 100% de redução nas multas e juros devidos em impostos municipais.

De acordo com a nova lei, os contribuintes inadimplentes poderão quitar seus débitos à vista, sem possibilidade de parcelamento, garantindo o perdão total dos encargos. O prazo para realizar o pagamento é de 90 dias, encerrando-se em 16 de junho de 2025.

O prefeito Bráulio Scherer destacou a importância da medida para que os cidadãos possam colocar as contas em dia e, ao mesmo tempo, reforçar o caixa do município. “Estamos concedendo essa oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências de forma mais acessível, com a isenção de juros e multas. É uma medida justa, que ajuda tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo nossas finanças para continuar investindo nos serviços essenciais à comunidade”, afirmou.

Após o prazo estabelecido, os contribuintes que não quitarem suas dívidas estarão sujeitos ao prosseguimento dos processos de protesto extrajudicial, o que poderá gerar restrições de crédito e outras implicações legais.

A Prefeitura orienta que os interessados procurem o setor de tributos para obter mais informações e efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado.

Fonte: Prefeitura de Coronel Barros
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