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Prefeitura de Cruz Alta prorroga decreto que institui medidas de restrição a circulação de pessoas

20 de julho de 2020

Nesta segunda-feira (20), a Administração Municipal de Cruz Alta alterou, através do decreto nº 244/2020, o decreto nº 215/2020 que institui medidas de restrição a circulação de pessoas. O documento passa a ter vigência até o dia 02 de agosto.

O decreto determina a proibição da circulação de pessoas em vias públicas, das 21h até às 5h. O decreto segue garantindo a circulação dos trabalhadores de saúde, assistência social e segurança. Além de casos de necessidade ou urgência comprovada.

Confira o documento na íntegra:

DECRETO Nº. 244/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 215/2020, de 18 de junho de 2020, que institui MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, prorrogando a vigência até o dia 02 de agosto de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de Cruz Alta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID–19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o seu território feita pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar maior disseminação da doença no Município;

CONSIDERANDO o Memo 326/2020 do Núcleo de Vigilância em Saúde que indica a prorrogação da medida de restrição de circulação de pessoas;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 215/2020, de 18 de junho de 2020, que institui MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, prorrogando vigência até o dia 02 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instituídas MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, complementares ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19), até dia 02 de agosto de 2020. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Cruz Alta, em 20 de julho de 2020.

VILSON ROBERTO BASTOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL 

Registre-se.

FERNANDO DANIEL COSSETTIN 

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Fonte: Prefeitura de Cruz Alta