A lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras. A Lei nº 14.292, na qual consta a medida, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4) e já está em vigor.
O novo texto também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
Ainda, a lei exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
De acordo com o governo, iniciativa tem como intuito aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores.