O pagamento antecipado do IPVA 2022, cuja primeira fase terminou na quinta-feira passada, e com desconto maior, significou arrecadação de 16 milhões e 96 mil reais em Ijuí. O valor representa a quitação do imposto referente a 12.424 veículos, todos integrais. Com isso, 39,46% dos veículos emplacados na Colmeia do Trabalho já contam com o tributo deste ano quitado.
No total, há 33.708 veículos que precisam pagar IPVA e a arrecadação prevista para Ijuí é de 40 milhões, 794 mil reais. Neste mês, a quitação do imposto, no Rio Grande do Sul, tem 10% de desconto geral, mais descontos do programa nota fiscal gaúcha e do bom motorista. Com isso, o desconto pode chegar a 28%.
O período de antecipação do imposto continua até 31/03/2022 e poderá será quitado com os seguintes descontos:
em pagamento único:
até 31 de janeiro, 10%, mais os descontos do programa nota fiscal gaúcha e descontos da lei do bom motorista;
até 25 de fevereiro, 6%, mais os descontos do programa nota fiscal gaúcha e descontos da lei do bom motorista;
até 31 de março de 2022, 3%, mais os descontos do programa nota fiscal gaúcha e descontos da lei do bom motorista;
Parcelado em 6 vezes:
Ainda, o Imposto poderá ser pago parcelado em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro; a segunda parcela até 25 de fevereiro; a terceira parcela até 31 de março/22; a quarta parcela até 29 de abril; a quinta parcela até 31 de maio; a sexta parcela até 30 de junho de 2022;
o pagamento das três primeiras parcelas poderá ser efetuado com as reduções de 10% (primeira parcela), 6% (segunda parcela) e 3% (terceira parcela), desde que o pagamento seja efetuado até 31 de janeiro, 25 de fevereiro ou 31 de março de 2022, respectivamente;
Em pagamento único, obedecido o seguinte calendário 9 nesse caso sem o desconto de antecipação);

Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) tem desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), o benefício é de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte que tiver entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Outras informações:
Alíquotas do IPVA no RS: