Um registro policial efetuado na tarde de ontem (30), comunicou que nove cavalos, de raça não identificada, estavam soltos na rodovia ERS-155. O comunicante alertou que conseguiu retirá-los, mas que o problema é frequente.
Os cavalos circulam também pelas propriedades no entorno do KM-02 da ERS-155, no bairro Quinze de Novembro, em Ijuí, causando danos às lavouras, especialmente arrancando o trigo que é plantado naquela região.
A Rádio Progresso de Ijuí recebeu o relato de um morador que arrendou um terreno próximo ao Posto Quinze de Novembro, o qual relata prejuízos com o plantio, salientando que ele e a esposa já passaram por situações de quase acidente motivados pelos animais na rodovia.
Ainda em registro policial, o comunicante afirma que já tentou encontrar o dono, “mas nunca ninguém se identificou”. Representando criminalmente pelo dano e para que o proprietário dos animais seja identificado ou para que alguma autoridade ou órgão seja acionada para recolher os mesmos.
A Tenente Andreia Pontes, da Polícia Rodoviária Estadual de Cruz Alta (PRE), disse que “a guarnição nunca atendeu esse tipo de ocorrência”. Esclarecendo que “já receberam algumas denúncias, mas nunca foram constatadas”, sendo assim “não tendo nada a esclarecer sobre essa demanda”.
E sobre o fato em específico do registro da ocorrência, a tenente disse que “inclusive não foi acionada a guarnição (PRE de Cruz Alta) ontem à tarde”.
O procedimento adotado pela PRE em situações semelhantes é acionar o órgão do município para remoção do animal e tentar localizar o proprietário. O que segundo a Tenente Pontes “é muito difícil, porque geralmente ninguém aparece”. Se o mesmo for identificado será encaminhado para registro policial por descuido na cautela de animal.
A Polícia Civil indica que em situações de identificação do proprietário um termo circunstanciado é feito e o mesmo vai à julgamento.
A Vigilância Ambiental de Ijuí indica que a Secretaria de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano seja a responsável por situações deste gênero. Procurado pela Rádio Progresso de Ijuí o secretário da pasta, Fábio Franzen, disse que em situações em que os animais estão em vias urbanas é feita remoção, porém nas rodovias a PRE deve ser acionada.
“Isso entra em duas secretarias, nós tiramos o animal da via para evitar acidentes e não machuca-lo e num segundo momento entra a secretaria do meio ambiente que busca pelo proprietário deste animal, e às vezes encontra o proprietário e outras vezes não, neste caso, o cavalo é encaminhado para a escola fazenda, ou para o parque de exposições (Wanderley Burmann) onde fica no aguardo do dono” salientou Franzen, que completou dizendo que muitas vezes busca identificar através de marcas para ver a quem o animal pertence, e que “às vezes os animais são encontrados até mesmo com a corda no pescoço”, ou seja, se desprendem de algum terreno e o proprietário por estar trabalhando fora não percebe, mas que a pasta tem essa preocupação de buscar pelo dono.
O secretário de Desenvolvimento Rural, Emerson Pereira, disse que quando acionado a situação passa para a pasta do meio ambiente.
Para o Secretário de Meio-Ambiente, Yuri Pilissão, a secretaria não tem jurisdição sobre os animais de grande porte soltos nas ruas, isso compete ao departamento responsável pela rodovia. Se tiver situação de maus tratos ou algo semelhante a pasta consegue auxiliar, através do atendimento veterinário.
Yuri salientou que a situação não é vista como um abandono, já que o cavalo sempre tem um dono, e que a questão é tratada pelo código de postura e por um fiscal de postura, que trabalha junto da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana.
A Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana foi procurada pela redação da Rádio Progresso mas ainda não se pronunciou sobre o trabalho executado pelos fiscais de postura.
Segundo Pilissão: “Hoje não tem um processo padrão, quando acontece a secretaria atende com a médica veterinária. Em muitos casos já atendemos cavalos em situações de maus tratos e estamos iniciando um trabalho de microchipagem para identificação dos proprietários desses animais”.
O Projeto de Lei 1211/21, altera o Código de Trânsito e proíbe a presença de animais soltos nas vias, determinando aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.