Foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.316 que abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12 bilhões para o financiamento destinado à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos.
A destinação destes recursos é advinda da MP 1.314/2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 5 de setembro, que autoriza a renegociação de débitos do setor agropecuário.
Os valores serão repassados pelo Tesouro Nacional a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação pelo BNDES. As taxas de juros serão reduzidas em relação às praticadas no mercado, variando conforme o porte do produtor: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.
Em participação ao Bom Dia, Ministro desta quarta-feira (17), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que serão dois anos de carência e nove anos para amortizar as dívidas. “Isso deve devolver à normalidade a atuação do Plano Safra e dar, mais uma vez, e o presidente Lula sempre tem atenção a isso, um prazo longo para os produtores que sofreram problemas climáticos, intempéries, restabelecerem o fluxo normal da sua produção. São 10 anos para repactuar e pagar essas dívidas”, evidenciou Fávaro.
Os limites de crédito foram definidos em até R$ 250 mil para agricultores familiares no âmbito do Pronaf, R$ 1,5 milhão para médios produtores enquadrados no Pronamp e R$ 3 milhões para os demais produtores rurais.