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Réu é condenado a mais de 20 anos de prisão em Santo Augusto por feminicídio

30 de agosto de 2019

O tribunal popular do júri da Comarca de Santo Augusto, em julgamento realizado ontem, 29, reconheceu que Adair Santos da Silva cometeu o feminicídio por motivo torpe da ex-companheira, Bruna Danieli Pereira, e o condenou à pena de 20 anos e oito meses de prisão em regime inicial fechado.

A acusação foi realizada pela promotora de Justiça Fernanda Ramires, por designação especial. Os jurados acolheram a tese do MP e afastaram a argumentação da defesa para o reconhecimento da privilegiadora prevista no §1º do art. 121 do Código Penal, sustentado que o acusado teria agido sob domínio de violenta emoção em virtude de ofensas que a vítima teria feito contra ele. A defesa tentou, ainda, desqualificar a vítima, argumentando aos jurados que era dependente de álcool, mãe irresponsável e que já havia agredido o réu. O crime ocorreu em 25 de junho de 2018.

A promotora de Justiça Fernanda Ramires explicou aos jurados que o homem, que matou a ex-namorada a facadas após arrastá-la pelos cabelos na saída de uma casa noturna, cometeu o feminicídio motivado por ciúme, sentimento de posse.

A promotora explicou aos jurados que a privilegiadora evocada pela defesa não se aplicava ao caso e que, inclusive, traria como consequência o afastamento do motivo torpe e da hediondez, o que aceleraria a progressão de regime do réu. Fernanda Ramires também lembrou aos jurados que, a eles, compete levar em consideração o crime cometido pelo réu, e não julgar a vítima e sua conduta social.

Bruna havia se separado de Adair após uma série de agressões, quando precisou ser hospitalizada. Em fevereiro de 2018, conseguiu uma medida protetiva contra Adair, que desrespeitou a medida e a matou em junho. Ele foi preso e confessou o crime.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e MP