O atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei 14.737 de 28 de Novembro de 2023, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, (28).
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro e sancionado na íntegra pelo presidente da República. Durante o debate no Congresso Nacional, os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência, como estupros.
Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames.
Pela nova lei, o acompanhante deve ser maior de idade. No caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde.
Neste caso, a lei estabelece que a preferência é que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação recebam o apoio de uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional.
Em caso de atendimento com sedação, a eventual renúncia da paciente ao direito previsto neste artigo deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário.
Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde.
A lei estabelece ainda que, em casos de urgência e emergência, “os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante”.
As unidades de saúde de todo o País ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito estabelecido neste artigo. A lei passou a ter vigor nesta terça-feira, 28 de Novembro de 2023.