O Executivo de Ijuí sancionou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de parada dos ônibus da Medianeira quando for solicitado, mesmo fora dos pontos determinados, para atender idosos, mulheres e crianças desacompanhadas dos responsáveis. Esses grupos podem pedir que o transporte público pare em locais mais próximos do ponto de desembarque, com respeito às normas de segurança de trânsito.
Porém, a medida vale somente das 19 horas e 30 minutos às 6 horas o dia seguinte e somente para desembarque de passageiros. O embarque deve ocorrer sempre nos pontos regulamentados. O motorista também vai avaliar o local de parada, a fim de analisar os riscos ao passageiro e segurança viária. Esse desembarque deverá ocorrer no perímetro de até 150 metros do local solicitado e no itinerário da linha operada pelo ônibus da Medianeira.