O Sindilojas Noroeste noticiou, nesta semana, uma nova portaria que proíbe o trabalho em feriados e domingos. A partir de 1º de julho, a medida entrará em vigor. Com isso, fica proibido o trabalho nos dias informados, sendo que as empresas só poderão operar com mão de obra empregada mediante autorização da Convenção Coletiva do Trabalho e de Acordo Coletivo do Trabalho, pactuado individualmente com o sindicato da categoria profissional.
Em entrevista à RPI, o advogado do Sindilojas, Antônio Carlos Burtet, salientou que até o dia 30 de junho a portaria anterior segue vigente, permitindo o trabalho aos domingos. Mas, a partir de 1º de julho, as pessoas devem ficar atentas às novas normas. Quando questionado sobre o impacto da portaria para os empresários, o advogado salienta que: “Não vejo um impacto significativo; antes era mais prático. Agora, com o acordo entre os sindicatos na ação coletiva, o processo se torna mais transparente”, pontua.
Sobre o impacto para o trabalhador, Antônio Burtet destaca que: “Para o trabalhador, sim. Ele terá a assessoria do seu sindicato e poderá fazer melhores ajustes econômicos e sociais do que quando estava sozinho, como empregado individualmente”. O advogado reforçou a informação de que só não poderá haver trabalho em feriados e domingos sem acordo e convenção coletiva para as empresas que optam por trabalhar com mão de obra empregada. Contudo, nada impede que proprietários e familiares mantenham seus estabelecimentos abertos.