O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o trancamento de um inquérito policial aberto contra uma mulher desempregada de 52 anos acusada de furtar uma peça de queijo de R$ 14. A decisão atendeu recurso movido pela Defensoria Pública, que classificou o caso como de famélico (crime cometido para saciar uma necessidade urgente) e pedia o reconhecimento da insignificância do crime.
O furto ocorreu em janeiro deste ano, quando a mulher foi pega pelo dono de uma padaria após já ter comido o pedaço de queijo. O crime foi captado por imagens do circuito interno do estabelecimento, que registrou a mulher guardando o queijo dentro da roupa quando uma atendente lhe deu as costas para pegar os pães. Inicialmente, a mulher foi presa em flagrante, mas liberada mediante diversas cautelares.