Prefeito e vice de Bom Progresso O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Justiça Eleitoral da centésima sétima (107ª) Zona Eleitoral de Santo Augusto e julgou improcedente o recurso apresentado pela coligação “Confiança e Fé” contra a prefeita reeleita, Lilian Fontoura Depiere, e o vice-prefeito, Dilmar Antônio Mattioni.
O julgamento ocorreu ontem e confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que já havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A coligação recorrente buscava reverter a decisão anterior, que considerou não haver provas suficientes de abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal de 2024.
E também ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve, em julgamento,a decisão da octagésima sexta (86ª) Zona Eleitoral, com sede em Três Passos, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta contra o prefeito e vice de Bom Progresso, Armindo David Heinle, do PP, e Douglas Diesel, do PSB.
Em decisão unânime os desembargadores do TRE negaram provimento ao recurso interposto pelo PSB e por Juca Heinick, candidato da chapa opositora, o que confirmou a sentença de primeiro grau. A acusação era de captação ilícita de votos envolvendo transporte de eleitores na campanha eleitoral de 2024.