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Três Passos: dois homens são condenados e dois absolvidos por homicídio durante briga em Tiradentes do Sul

13 de março de 2026

Dois homens denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados pelo Tribunal do Júri na quarta-feira, 11 de março, em julgamento realizado no Fórum da Comarca de Três Passos. Eles respondiam pela morte de Alberi Martins da Silva, de 38 anos, ocorrida em 2020 na localidade conhecida como “Prainha do Cascalho”, no município de Tiradentes do Sul, no Noroeste do Estado.

Na decisão do Conselho de Sentença, um dos réus foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado. Já o outro recebeu pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, após os jurados reconhecerem a prática de homicídio privilegiado-qualificado. A acusação no plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Fernanda Carolina Zaconi.

Além dos dois condenados, outros dois acusados foram julgados no mesmo processo e acabaram absolvidos pelos jurados. A absolvição de um deles ocorreu a pedido do próprio Ministério Público. Em relação ao outro, o MPRS informou que irá recorrer da decisão, por entender que o resultado foi contrário à tese apresentada pela acusação. O órgão também anunciou que pretende recorrer quanto à pena aplicada ao réu condenado a 10 anos e 10 meses.

Segundo a promotora Fernanda Zaconi, durante o julgamento foram apresentados vídeos, depoimentos de testemunhas e laudos periciais, elementos que, de acordo com a acusação, demonstraram a atuação conjunta dos condenados na agressão que resultou na morte da vítima. Testemunhas relataram que os ataques só cessaram após a intervenção de terceiros. Já o laudo médico confirmou que os ferimentos provocados foram graves e determinantes para a morte de Alberi.
Qualificadoras reconhecidas

No caso do réu condenado a 14 anos de prisão, os jurados acolheram integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi praticado por motivo fútil, decorrente de um desentendimento considerado banal envolvendo o bloqueio de passagem de veículos. Também foram reconhecidas as qualificadoras de meio cruel, já que as agressões continuaram mesmo quando a vítima já estava caída e sem condições de defesa, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o ataque ocorreu de forma inesperada, após o retorno dos agressores armados.

Quanto ao réu condenado a 10 anos e 10 meses, o Conselho de Sentença entendeu que houve violenta emoção provocada por injusta provocação da vítima, caracterizando o chamado homicídio privilegiado. Ainda assim, foram mantidas as qualificadoras relacionadas ao meio cruel e à dificuldade de defesa da vítima.

O crime

O episódio ocorreu na noite de 25 de outubro de 2020, na Prainha do Cascalho, em Tiradentes do Sul. Conforme a investigação, a confusão teve início após uma discussão porque o veículo da vítima estaria obstruindo a passagem de outros carros. Após o desentendimento, os agressores teriam deixado o local e retornado armados com pedaços de madeira e um cacetete, passando a agredir a vítima.

Os golpes provocaram traumatismo cranioencefálico grave, além de fraturas extensas no crânio e diversas lesões compatíveis com agressões repetidas, conforme apontaram os laudos periciais. Alberi Martins da Silva chegou a ser socorrido, mas morreu dois dias depois em decorrência dos ferimentos.

Manifestação da defesa

Entre os réus que foram absolvidos está Júlio César Veber. O advogado de defesa, dr. Luiz Gustavo Lippi Sarmento, afirmou que o resultado do julgamento confirmou aquilo que, segundo ele, já estava demonstrado ao longo do processo.

De acordo com o defensor, a decisão do Conselho de Sentença da Comarca de Três Passos refletiu as provas produzidas nos autos, reconhecendo que Júlio não teve participação no fato que resultou na morte da vítima.

“A defesa de Júlio manifesta que a decisão tomada pelo Conselho de Sentença reflete a prova do processo. Júlio jamais participou do fato que levou a óbito a vítima, circunstância devidamente reconhecida pelos jurados, cuja decisão é soberana”, declarou o advogado.

Fonte: Observador Regional
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