Foto: Acervo/RPI O Tribunal do Júri de Ijuí realizou na tarde de ontem, 05, a primeira sessão de julgamento de 2026, que resultou na absolvição do réu Sidnei Vargas.
Os jurados acolheram as alegações do Ministério Público e da defesa e desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio simples para lesão corporal leve, crime que teve a prescrição reconhecida pelo Juiz de Direito.
Sidnei Vargas respondia por um fato ocorrido em 9 de novembro de 2018, na Rua Frida Seidler, no bairro Getúlio Vargas, quando Gilson Cavalheiro de Almeida foi atingido por golpes de faca.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado. A defesa sustentou legítima defesa e, de forma alternativa, a desclassificação da imputação.