A 23a Zona Eleitoral de Ijuí condenou o vereador Jorge Amaral, Progressistas de Ijuí, a pena de 01 ano, 06 meses e 15 dias. Segundo a decisão da Dra. Simone Brum Pias, a sentença é baseada na Ação do Ministério Público Eleitoral, na qual ele teria praticado violência política de gênero contra a candidata ao cargo de vereadora Débora Vieira de Oliveira.
O fato ocorreu durante a campanha eleitoral de 2024, quando o vereador foi acusado de constranger e humilhar a vítima por palavras, gestos e por conteúdo visual e auditivo, utilizando-se de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher, com a finalidade de dificultar a campanha eleitoral da vítima então candidata.
A pena deverá ser cumprida em regime aberto, cabendo com a substituição por prestação de serviços à comunidade, sendo uma hora de serviço por dia de condenação e a outra, de prestação pecuniária, consistente na doação de 02 salários mínimos à conta das penas alternativas.
A magistrada com isso, condenou o réu a reparar os danos à vítima, conforme postulado na inicial e em alegações finais, com o valor mínimo fixo em 05 (cinco) salários mínimos, de modo a minimizar o sofrimento e as consequências decorrentes do fato, considerando a demonstração pela vítima de que teve que buscar atendimento médico e psicológico em razão do
ocorrido, e do evidente prejuízo nas urnas, conforme relato de testemunhas. Estando solto atualmente, o réu poderá apelar da sentença em liberdade.
A defesa do vereador Jorge Amaral, divulgou nota manifestando inconformidade com a decisão da magistrada. Conforme o advogado Robson Zinn, a sentença, embora tenha reconhecido a inexistência dos crimes de difamação e imjúria eleitoral, ainda assim acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público Eeitoral, com base em interpretação excessivamente ampliada.
Destaca ainda, a defesa do vereador, que a decisão judicial desconsidera o contexto da manifestação do edil, proferida em pleno exercício da liberdade de expressão durante o acirrado ambiente de disputa eleitoral de 2024. A nota frisa ainda que, a condenação neste cenário, revela uma preocupante tendência de criminalização da opinião política e uma leitura subjetiva que ignora o pluralismo ideológico e a natureza do embate eleitoral. Conclui a nota, destacando que reitera a plena confiança no Tribunal Regional Eleitoral e na sua capacidade de rever tecnicamente a decisão do primeiro grau. A defesa já prepara a interposição do recurso, acreditando que o julgamento do TRE/RS restabelecrá o equilibrio necessário entre o respeito e a dignidade das candidaturas femininas e o direito inalienável à crítica política.