Em audiência ocorrida ontem, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí o Réu Emerson Diniz, por crime de homicídio qualificado por motivo fútil, pena fixada em 13 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Réu poderá recorrer em liberdade, como está atualmente.