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Promotor Eleitoral alerta sobre proibição de propaganda política em veículos de aplicativo

11 de setembro de 2024

Uma das novidades para as eleições municipais deste ano, em termos de legislação, se refere à proibição de propaganda eleitoral em carros de aplicativos. O promotor eleitoral, da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Ijuí, Nilton Kasctin dos Santos, frisa existem muitas denúncias dessa natureza dentre os seis municípios de abrangência.

Ele alerta que o proprietário ou mantenedor de veículos de aplicativo, ou mesmo aqueles que fazem corridas sem ser táxi ou sem estarem cadastrados em empresas de aplicativo, se forem flagrados com adesivos de candidatos a prefeito, vice ou vereador, também de partidos ou coligações, podem pagar multa de 5 mil a 30 mil reais.

Além disso, o candidato também é multado. Nilton Kasctin dos Santos observa que no atual período de campanha, para as eleições de 6 de outubro, a 23ª Zona Eleitoral registra, também, outras denúncias de propaganda irregular, mas considerado dentro da normalidade.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí