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Voto facultativo, cola, justificativa, máscara e horário diferenciado: confira regras para a eleição de domingo

13 de novembro de 2020

Pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19 não devem votar domingo, 15. Após, vão ter prazo de dois meses para justificar ausência, o que poderá ser feito pelo site tre-rs.jus.br. Juntamente precisarão anexar um atestado médico. Por exemplo, uma pessoa que fez o teste para Covid e ainda não recebeu o resultado, ou tem a testagem agendada para os próximos dias, deve ficar em casa e, depois, justificar o voto. Além disso, pessoas que integram grupos de risco para o coronavírus, por exemplo, quem possui doença crônica, podem se abster de votar, mas também precisarão justificar a ausência, da mesma forma, com apresentação de atestado médico.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Quem estiver fora do domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência do voto preferencialmente pelo aplicativo e-título, para que não haja aglomeração, domingo, nas seções eleitorais. No entanto, as seções também vão contar com formulários para justificativa.

Também devido à pandemia, a votação não terá biometria, com isso, os eleitores vão assinar normalmente os comprovantes de voto. Por isso, a orientação é que as pessoas levem a própria caneta para evitar compartilhamento. Mesmo assim, as seções eleitores vão disponibilizar canetas.

Os eleitores vão ser obrigados a usar máscara para votar. Ainda não poderão levar alimentos ou líquidos, pois não haverá possibilidade de retirar a máscara para o consumo enquanto estiverem na fila ou nas seções eleitorais.

Mesários e colaboradores também vão estar de máscaras e protetor facial. Haverá, ainda, álcool em gel nos locais de votação. Necessariamente, o eleitor terá que apresentar um documento com foto. Com isso, a pessoa pode votar sem o título eleitoral.

Pessoas acima dos 70 anos não são obrigadas a votar e também não precisam justificar a ausência. O voto também é facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos e para analfabetos. Pessoas com deficiência visual são obrigadas a votar, exceto se estiverem acamadas.

Domingo, para votar, será permitida, apenas, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

A votação acontecerá 7 às 17 horas. O período das 7 às 10 horas é preferencial para que pessoas de grupos de risco do coronavírus aproveitem para votar, por exemplo, eleitores acima de 60 anos ou que possuem doenças crônicas.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí
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