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Justiça condena ex-servidora municipal de Vista Gaúcha por peculato

2 de setembro de 2026

Em sentença proferida nesta quarta-feira, 02, o Juiz de Direito João Carlos Leal Júnior, do Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo – Processos Criminais, condenou uma ex-servidora pública municipal de Vista Gaúcha, município integrante da Comarca de Tenente Portela, pelo crime de peculato-desvio. A acusada foi condenada à pena total de 7 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ela poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso.

O Caso

Conforme denúncia do Ministério Público, a ex-servidora, que atuava como tesoureira do Município de Vista Gaúcha, desviou valores pagos por contribuintes a título de tributos municipais entre 2008 e 2015. Segundo a acusação, após receber os pagamentos e dar quitação aos contribuintes, ela deixava de registrar parte das receitas nos sistemas da Prefeitura e realizava operações para fazer os débitos constarem como quitados, ocultando o não ingresso dos valores nos cofres públicos.

A denúncia aponta que o esquema foi adaptado ao longo dos anos, acompanhando as mudanças nos sistemas informatizados utilizados pelo Município. Entre as práticas identificadas estavam a exclusão de lançamentos de arrecadação, a realização de baixas manuais de débitos tributários e o uso de autenticações irregulares em Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), permitindo que valores pagos pelos contribuintes não fossem devidamente contabilizados.

Ainda conforme apurado por auditorias técnicas e pela tomada de contas especial instaurada pelo Município, os desvios causaram prejuízo de R$ 158.738,59 aos cofres públicos. Atualizado à época da auditoria, o valor alcançava R$ 245.379,62. As investigações também indicaram que as irregularidades cessavam nos períodos em que a servidora estava afastada de suas funções, seja por férias ou licença, circunstância considerada relevante para a apuração dos fatos.

Sentença

Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria dos delitos ficaram comprovadas por auditorias, sindicância administrativa, tomada de contas especial, relatórios técnicos, registros dos sistemas informatizados e depoimentos colhidos durante a instrução processual. Ressaltou que todas as operações fraudulentas identificadas foram realizadas por meio do login e da senha vinculados à então tesoureira. A decisão também reconheceu que os desvios ocorreram de forma reiterada em dois períodos distintos, caracterizando dois crimes continuados em concurso material. Segundo o Juiz, houve um intervalo de aproximadamente um ano e seis meses sem registros de irregularidades entre os dois ciclos de fraudes, o que afastou a existência de uma única cadeia delitiva contínua.

Outro ponto destacado na sentença foi o fato de as irregularidades cessarem nos períodos em que a servidora estava formalmente afastada de suas funções. “A suspensão sistemática dos desvios durante os afastamentos da ré demonstra que as fraudes dependiam exclusivamente de sua atuação direta na condução diária da Tesouraria”, afirmou. Ao concluir pela condenação, o magistrado entendeu que a conduta se enquadra no crime de peculato-desvio, por ter a então tesoureira alterado a destinação de valores arrecadados dos contribuintes e pertencentes ao Município. A sentença também destaca a gravidade da manipulação dos sistemas contábeis para ocultar as fraudes e o prejuízo provocado aos cofres públicos.

Fonte: RPI e TJ


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