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TJ/RS anula júri que absolveu médica em Planalto e determina novo julgamento

4 de maio de 2026

Com parecer favorável da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça anulou o julgamento do Tribunal do Júri que havia absolvido uma médica acusada pela morte de um bebê durante o trabalho de parto, ocorrido em 2019, no município de Planalto, Norte do Estado. A decisão também determinou a realização de um novo júri, que ocorrerá na Comarca de Frederico Westphalen.

A decisão ocorreu em 26 de março pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O colegiado aceitou o recurso interposto pela assistência de acusação, acolhendo os fundamentos apresentados no parecer elaborado pela procuradora de Justiça Sônia Eleni Corrêa da Procuradoria de Justiça Criminal do MPRS.

No parecer, a procuradora demonstrou a existência de nulidades graves no julgamento, requerendo a anulação da sessão do júri e o desaforamento do processo para outra comarca. Foram apontadas irregularidades como quebra de imparcialidade no Conselho de Sentença, cerceamento da acusação, afronta ao contraditório e julgamento contrário às provas dos autos.

Entre os fundamentos acolhidos pelo Tribunal, destacou-se a suspeição de uma jurada, que, logo após a proclamação do resultado, abraçou a acusada ainda dentro do plenário e deixou o local em sua companhia, evidenciando vínculo prévio não informado ao juízo. A conduta foi considerada incompatível com a imparcialidade exigida de integrantes do Conselho de Sentença.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de prejuízo ao exercício da acusação durante o julgamento. Conforme apontado no parecer do MPRS, houve desequilíbrio entre as partes, incluindo limitação do tempo destinado à acusação em um processo extenso, além da utilização de elementos em plenário que influenciaram indevidamente os jurados, em violação ao devido processo legal.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal concluiu que as irregularidades foram suficientes para comprometer a validade do julgamento, determinando sua anulação. O colegiado também deferiu o pedido de desaforamento, formulado pela Procuradoria de Justiça, diante da dúvida sobre a imparcialidade do júri realizado em Planalto. Com isso, o novo julgamento será realizado em Frederico Westphalen.

Atuação do MPRS

01A atuação do Ministério Público foi decisiva em diferentes fases do processo. Em grau recursal anterior, a Procuradora de Justiça já havia identificado equívoco na tipificação inicial do fato, sustentando o correto enquadramento como homicídio doloso, por se tratar de conduta ocorrida durante o trabalho de parto ao assumir o risco de produzir o resultado morte.

No exame do recurso que resultou na anulação do júri, a procuradora reforçou a necessidade de revisão do julgamento diante de vícios que comprometeram sua lisura, apontando uma sucessão de irregularidades processuais desde a origem até a sessão plenária.

Com a decisão, o julgamento realizado em 13 de outubro de 2025 foi anulado, e o processo retornará à fase de Tribunal do Júri, agora em nova comarca, para que os fatos sejam novamente analisados com observância das garantias legais.

Segundo a procuradora de Justiça Sônia Eleni Corrêa, a atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar a regularidade do processo. “A anulação foi necessária para garantir que o caso seja analisado com pleno respeito ao devido processo legal, permitindo um julgamento efetivamente justo”, afirmou.


Fonte: RPI e MP
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