A Prefeitura de Jóia adotará, a partir de 1º de setembro, o turno único de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida foi estabelecida pelo Decreto Executivo nº 6.049, assinado pelo prefeito Dionei de Matos Lewandowski nesta sexta-feira (28), e terá validade, inicialmente, até 31 de dezembro de 2026.
Com a mudança, as repartições públicas municipais passarão a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Segundo o prefeito Dionei Lewandowski, a adoção do turno único tem como principais objetivos promover economia aos cofres públicos, diante da diminuição das receitas municipais, e reorganizar os gastos da Administração.
“Estamos buscando adequar o funcionamento da Prefeitura à realidade financeira do município. A redução das receitas exige que tenhamos responsabilidade na gestão dos recursos públicos e que reorganizemos os gastos, buscando manter a qualidade dos serviços prestados à população”, destaca o prefeito.
A medida também considera a necessidade de racionalização e contenção das despesas públicas, além da possibilidade de otimizar os recursos humanos, materiais e financeiros do município.
Os serviços de Saúde e Educação não terão alteração em seus horários de funcionamento. Conforme estabelece o decreto, essas áreas permanecerão atendendo normalmente, de acordo com os horários e regimes próprios de cada serviço, em razão da natureza e da essencialidade das atividades prestadas à população.
Também poderão ser mantidos horários diferenciados em outros serviços ou setores cuja continuidade de funcionamento seja considerada indispensável ao interesse público.
O turno único terá caráter temporário e vigorará de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026. De acordo com o decreto, a medida poderá ser revista, prorrogada ou encerrada antecipadamente por meio de novo ato do Poder Executivo.
O decreto também estabelece que a adoção do turno único, por si só, não autoriza a realização de horas extraordinárias. Eventuais necessidades de serviço fora do horário estabelecido deverão seguir as normas municipais e contar com autorização prévia da autoridade competente.
A Administração Municipal destaca que a medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à adequação das despesas à atual realidade financeira do município, buscando garantir o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços essenciais oferecidos à população.