O transporte de passageiros terá gratuidade nas passagens intermunicipais no primeiro turno (4/10) e no segundo turno (25/10) das Eleições de 2026. A Ordem de Serviço DTR 009/2026, emitida na quinta-feira (24/9), assegura a oferta gratuita e regular do serviço de transporte de ida e volta entre às 8h do sábado anterior à eleição e às 8h da segunda-feira após o domingo do pleito, em cada turno. A gratuidade é assegurada na modalidade comum, ou na ausência desta, nas modalidades subsequentes: semi-direta e direta, nesta ordem, excluídos os serviços especiais como executivo, leito e leito-cama.
Apresentação do e-Título
Para usufruir da gratuidade, o usuário deverá apresentar o título de eleitor ou e-Título, por meio do aplicativo, para fins de comprovação do domicílio eleitoral e efetivação do benefício. A passagem deverá ser emitida presencialmente em pontos de vendas, agências ou estações rodoviárias, ou na ausência destas, junto às empresas transportadoras. O município de origem e destino devem corresponder obrigatoriamente ao município de residência e ao domicílio eleitoral, com retorno ao município de residência, não sendo admitidos outros destinos para fins de gratuidade.
Os bilhetes de passagem eletrônica deverão conter o nome e o número do título de eleitor, além da identificação “Eleições 2026”. As empresas transportadoras, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, para isso, devem entregar a prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno. Após a aprovação do requerimento, a compensação financeira será efetivada em até 30 dias após aprovação do requerimento.