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Prazo para solicitar isenção de IPTU de 2027 vai até 30 de novembro em Ijuí

26 de outubro de 2026

A Coordenadoria de Cadastro e Tributos informa que está aberto o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027. Os contribuintes que atendem aos critérios previstos na legislação municipal devem encaminhar o pedido até 30 de novembro de 2026.

O benefício contempla aposentados, pensionistas e pessoas em situação de carência econômica, além de pessoas com deficiência ou com determinadas doenças graves, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.

Quem pode solicitar a isenção?

Aposentados, pensionistas e pessoas em situação de carência econômica

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Ser aposentado, pensionista ou pessoa em situação de carência econômica;
  • Possuir renda mensal própria e do cônjuge de, no máximo, 2,5 salários mínimos;
  • Ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel, de uso exclusivamente residencial, ocupado pelo próprio beneficiário;
  • Ter imóvel com valor venal de até 1.500 Unidades Fiscais (UFs) do município.

A legislação estabelece ainda que:

  • São considerados pensionistas aqueles que recebem pensão por morte do cônjuge ou em razão de doença grave.
  • Para ser enquadrada como pessoa carente, é necessário não possuir renda, ter pelo menos 65 anos de idade e apresentar resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido pela Assistência Social do município.

Pessoas com deficiência ou doenças graves

Também podem solicitar a isenção pessoas com deficiência ou doenças graves que exijam tratamento medicamentoso ininterrupto e que estejam em situação de precariedade financeira, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Apresentar laudo médico com identificação da doença, emitido por profissional habilitado do quadro de pessoal do município ou do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Ser proprietário de um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio beneficiário ou por familiar dependente;
  • Comprovar renda familiar mensal de até 3,5 salários mínimos;
  • Possuir imóvel com valor venal de até 2.000 Unidades Fiscais (UFs) do município.

As doenças previstas na legislação são: Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

A isenção também pode ser estendida ao pai ou responsável pela pessoa que se enquadra nesses critérios, desde que ele também seja proprietário de um único imóvel residencial, ocupado por ele próprio, e apresente documentação comprobatória da Assistência Social do município.

Documentação e local de atendimento

O comprovante de renda de aposentados e pensionistas deve ser solicitado ao banco responsável pelo pagamento do benefício, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício.

Outro requisito para a concessão da isenção é estar em dia com os tributos municipais.

Os pedidos devem ser realizados junto ao setor de IPTU, no prédio da Prefeitura, até 30 de novembro de 2026, nos seguintes horários:

  • Manhã: das 8h30 às 11h15;
  • Tarde: das 13h30 às 16h30.

A orientação é que os interessados verifiquem a documentação necessária e solicitem o benefício dentro do prazo estabelecido.

Fonte: RPI / Prefeitura de Ijuí
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