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Ação civil pública ajuizada pela Defensoria garante isenção de IPVA para pessoas com deficiência auditiva no RS

21 de maio de 2026

Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) contra o Estado do Rio Grande do Sul para assegurar que pessoas com deficiência auditiva tenham direito à isenção de IPVA obteve, na noite de segunda-feira (18), tutela de urgência deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). Com a decisão, pessoas com deficiência auditiva terão o mesmo benefício já concedido a outros grupos de pessoas com deficiência. A ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU).

Sob o argumento de que a deficiência auditiva não está expressamente prevista nas normas estaduais que tratam do benefício, o governo estadual vinha negando pedidos de isenção. Para a Defensoria, a prática é discriminatória e contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. A ação, assinada pela defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do NUDEPED, e pelo defensor público Felipe Kirchner, dirigente do NUDECONTU, foi protocolada na última quarta-feira (13) pedindo que a Justiça determinasse a suspensão das negativas administrativas baseadas apenas na ausência de previsão específica.

Bibiana revela que diversas pessoas surdas ou com deficiência auditiva procuraram o NUDEPED com reclamações sobre negativas em seus pedidos por parte do Estado. A partir disso, o Núcleo realizou levantamentos jurídicos e administrativos e encaminhou ofícios a diferentes órgãos estaduais, como a Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil e Secretaria da Fazenda. No entanto, as respostas recebidas demonstraram resistência do Estado em alterar o entendimento atualmente adotado. A Defensoria também identificou ausência de estudos técnicos voltados à revisão da política pública e inexistência de medidas administrativas para inclusão das pessoas com deficiência auditiva no benefício tributário. Com a decisão, fica determinado que o Estado deixe de negar administrativamente pedidos de isenção de IPVA feitos por pessoas com deficiência auditiva e adeque seus procedimentos internos e orientações administrativas.

Fonte: RPI e Defensoria Pública
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