Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) contra o Estado do Rio Grande do Sul para assegurar que pessoas com deficiência auditiva tenham direito à isenção de IPVA obteve, na noite de segunda-feira (18), tutela de urgência deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). Com a decisão, pessoas com deficiência auditiva terão o mesmo benefício já concedido a outros grupos de pessoas com deficiência. A ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU).
Sob o argumento de que a deficiência auditiva não está expressamente prevista nas normas estaduais que tratam do benefício, o governo estadual vinha negando pedidos de isenção. Para a Defensoria, a prática é discriminatória e contraria a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. A ação, assinada pela defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do NUDEPED, e pelo defensor público Felipe Kirchner, dirigente do NUDECONTU, foi protocolada na última quarta-feira (13) pedindo que a Justiça determinasse a suspensão das negativas administrativas baseadas apenas na ausência de previsão específica.
Bibiana revela que diversas pessoas surdas ou com deficiência auditiva procuraram o NUDEPED com reclamações sobre negativas em seus pedidos por parte do Estado. A partir disso, o Núcleo realizou levantamentos jurídicos e administrativos e encaminhou ofícios a diferentes órgãos estaduais, como a Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil e Secretaria da Fazenda. No entanto, as respostas recebidas demonstraram resistência do Estado em alterar o entendimento atualmente adotado. A Defensoria também identificou ausência de estudos técnicos voltados à revisão da política pública e inexistência de medidas administrativas para inclusão das pessoas com deficiência auditiva no benefício tributário. Com a decisão, fica determinado que o Estado deixe de negar administrativamente pedidos de isenção de IPVA feitos por pessoas com deficiência auditiva e adeque seus procedimentos internos e orientações administrativas.