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Promotor pede liminar contra altos salários da câmara de vereadores

14 de dezembro de 2018

Os super salários pagos a alguns servidores da câmara de vereadores de Ijuí continua em análise e discussão por parte dos órgãos públicos.

Pelo menos quatro funcionários recebem pagamentos referentes ao teto dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atingindo até R$ 70 mil reais brutos ao mês. De acordo o Tribunal de Justiça, estes pagamentos caracterizam-se como inconstitucionais, pois a constituição define que o valor máximo que um funcionário pode ganhar é o salário do prefeito, e não de ministro do STF. O valor líquido recebido pelos servidores atualmente ultrapassa os R$ 21,2 mil reais que recebe o chefe do executivo.

houve apontamentos do Tribunal de Contas em várias oportunidades sobre o caso, assim como o Tribunal de Justiça também entendeu que ato é inconstitucional.

Portanto, com a continuidade no pagamento dos altos salários, o promotor público de Ijuí, Valério Cogo, através do Ministério Público, protocolou na tarde de ontem (13) uma ação civil pública. Segundo ele, a ação busca discutir se é possível que alguns funcionários recebam acima do subsídio do prefeito ou se é permitido que o pagamento seja estipulado conforme teto do STF.

“Essa ação civil é para que no provimento final o poder judiciário decida sobre isso. Nós estamos pedindo uma antecipação de tutela diante das decisões que já há no poder judiciário brasileiro. Portanto, pedimos que o judiciário se manifeste e que desde já seja determinado ao presidente da câmara de vereadores que limite esses pagamentos ao subsídio do prefeito”, ressalta.

O promotor destaca que não há previsão de datas para que a liminar seja julgada. Agora, segundo ele, é necessário ter calma para aguardar a concedência ou não do pedido.

Após o julgamento do Juiz, o poder executivo e legislativo deverá ser notificado para que se manifeste a respeito do assunto. Assim que notificado, terão 72h para se pronunciar, e, a partir disso, o magistrado decide se concede ou não a medida liminar.

Na oportunidade, Cogo enfatizou que o objetivo da ação não é punir ninguém, mas sim saber se esses pagamentos se caracterizam como constitucionais ou não. Ele espera que o Juiz tenha calma para decidir de maneira racional e correta, pois, segundo ele, o tema tratado é de total interesse da comunidade.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí