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Ação do PTB contra prefeito e vice de Ajuricaba, Ivan Chagas e Paulo Dolovitsch é julgada improcedente

5 de agosto de 2022

Após a derrota nas eleições de novembro de 2020, o PTB de Ajuricaba, representado por seu presidente, ingressou com uma ação de impugnação da candidatura da chapa vencedora do MDB, PP e PDT, Ivan Chagas e Paulo Cláudio Dolovitch, alegando abuso de poder político, econômico e uso da máquina pública e pedindo a cassação dos mandatos, na Justiça Eleitoral da 23ª Zona sob o nº 0600708402020.621.0023.

Estas denúncias fizeram com que o Ministério Público Eleitoral, fizesse uma varredura na gestão pública de Ajuricaba no período eleitoral, nas Secretarias: de Obras e Assistência Social, com a requisição de toda a documentação relativa a estas pastas, além de convocar para depor, fornecedores de materiais ao município, secretários e os beneficiários de Programas Sociais, num total de 15 pessoas. Nesta relação agricultores do município também foram incluídos sob alegação de que seriam feitas melhorias nas estradas e pátios dos proprietários e ainda, que máquinas do município estariam trabalhando no melhoramento da ERS 514, estrada de chão, que é de domínio do Estado, segundo o assessor de comunicação da prefeitura, Josemar Martins.

Após a instrução do processo se chegou à conclusão que eram infundadas as afirmações dos representantes do PTB, “já que nenhuma irregularidade foi constatada na documentação, estando tudo rigorosamente em conformidade com a lei, além das testemunhas ouvidas todas afirmaram que jamais foi solicitado voto em troca de benefícios a que tinham direito. Os fatos levaram o Ministério Público a pedir em suas alegações finais a improcedência da representação, após amplo relatório do processo”, informa a assessoria jurídica dos eleitos, através dos jurídicos Celço Chagas e João Bortoluzzi, dizendo que o Ministério Público definiu da seguinte forma:
“Do contexto probatório carreado aos autos, modo inconteste, não há provas que demonstrem quer a ocorrência de captação ilícita de sufrágio, quer o abuso do poder econômico ou midiático de modo a afetar a lisura do pleito, razão pela qual a improcedência da ação é conclusão lógica. Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral, por sua agente signatária, opina seja julgado improcedente o presente pedido, nos termos da fundamentação supra”.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí