Segundo especialistas, um dos motivos apontados é que quem perde a ação, tem que pagar as custas do processo e os honorários do advogado da parte contrária.
"O empregado corre o risco de ser condenado. Ou se entrar com uma reclamatória postulando muitas coisas, valores muito altos, muitos direitos, postula por postular, ele está sujeito a ganhar alguns e perder outros, e vai ter honorários recíprocos. Ou seja, pode sair no prejuízo", explica o professor de direito do trabalho Claudio Malgarin.
A regra só é válida para quem recebe mais do que 40% do teto da previdência, ou seja, R$ 2.258,00 por mês. Para quem ganha menos, a assistência judiciária gratuita permanece valendo.
Outro motivo apontado para a queda no número de ações é a possibilidade de acordos extrajudiciais de rescisão, que antes eram proibidos.
"O empregado preserva o seu direito. Ele vai receber boa parte das verbas rescisórias, mas é claro, limitado a metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS, que ficaria de 20% e poderia sacar 80% do seu saldo de garantia por tempo de serviço", diz o professor de direito do trabalho Matheus Perobelli.
Mesmo assim, os acordos precisam ser homologados pela justiça.