Em entrevista à Rádio Progresso, o advogado José Luiz Blaszak destacou uma importante inovação na legislação eleitoral brasileira. Trata-se do Requerimento de Declaração de Elegibilidade. O mecanismo, recentemente incorporado à Lei Eleitoral, possibilita que pré-candidatos consultem previamente a Justiça para esclarecer dúvidas sobre sua aptidão para disputar cargos eletivos.
De acordo com Blaszak, o requerimento foi introduzido na legislação eleitoral e representa um avanço significativo ao permitir que questionamentos sobre elegibilidade sejam analisados ainda no período pré-eleitoral. Explicou que trata-se de um instrumento que confere maior segurança jurídica tanto aos candidatos quanto aos partidos, evitando surpresas futuras durante o processo eleitoral.
A nova regra estabelece que o pré-candidato que possua “dúvida razoável” sobre sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, sobre o direito de ser votado, poderá, a qualquer momento antes do registro oficial de candidaturas, protocolar o pedido junto à Justiça Eleitoral. Para isso, é necessária a anuência expressa do partido ao qual está filiado.
Outro ponto ressaltado pelo advogado é que o Requerimento de Declaração de Elegebilidade, antecipa discussões que tradicionalmente ocorreriam apenas no período de impugnação de candidaturas, após o prazo final de registro, que segue sendo até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.
O procedimento também prevê que, após o protocolo do requerimento, qualquer partido político com atuação na circunscrição poderá impugnar o pedido no prazo de cinco dias, garantindo o contraditório e a transparência do processo.
Para Blaszak, a medida contribui para maior previsibilidade no cenário eleitoral. A inovação foi incluída pela Lei Complementar nº 219/2025 e já passa a integrar o conjunto de instrumentos disponíveis para organização e segurança das eleições no país.