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Após Mandado de Segurança impetrado por Busnello (PDT), Justiça suspende Comissão Processante contra o edil

7 de abril de 2025

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, através da 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí, deferiu o pedido liminar postulado pelo vereador César Busnello (PDT) para suspensão da Comissão Parlamentar Processante (CPP) contra o edil, até análise do mandado de segurança impetrado pelo parlamentar. O documento exige que a suspensão da CPP seja cumprida com urgência.

A Comissão Processante foi criada depois da denúncia de representação por quebra de decoro parlamentar, apresentada pelo Executivo de Ijuí, após declarações feitas pelo edil durante sessão plenária no dia 17 de março de 2025, quando, em sua fala na tribuna, Busnello teria sugerido que servidores estariam fazendo uso de entorpecentes em horário comercial. 

A matéria completa que motivou a criação da Comissão está disponível no link abaixo: 

https://radioprogresso.com.br/apos-fala-polemica-de-busnello-legislativo-de-ijui-aprova-criacao-de-comissao-processante-contra-o-edil/

Confira abaixo parte do texto que consta na documentação enviada pelo  Tribunal de Justiça:

Fonte: RPI
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