A Aprosoja Brasil comemora a sanção da Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, que aperfeiçoa o marco legal do Seguro Rural no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação promove mudanças estruturantes na política de gestão de riscos do setor agropecuário, ampliando a previsibilidade da subvenção, fortalecendo os mecanismos de proteção contra eventos catastróficos e aproximando o seguro rural das políticas de crédito e financiamento da produção.
A nova legislação traz avanços importantes e diretos para os produtores rurais:
Os recursos destinados à subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural passam a ter caráter obrigatório no orçamento público. Essa medida impede que as despesas relacionadas à subvenção sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira. Ainda que os limites previstos na legislação orçamentária e as medidas de compensação aplicáveis devam ser observados, a mudança de “despesa discricionária” para “despesa obrigatória” garante a execução da cifra destinada ao programa. Nos últimos anos, os recursos efetivamente aplicados na subvenção foram inferiores aos anunciados pelo Governo Federal.
O novo marco amplia e moderniza a estrutura do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, permitindo a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. Quanto maior o número de participantes dos fundos, maior é o compartilhamento de risco e o apoio disponível às próprias seguradoras. A legislação também autoriza a criação de subfundos com patrimônios segregados para atender às especificidades de diferentes setores. A medida é importante porque busca ampliar a capacidade do sistema de seguro rural de absorver grandes perdas e de dar respostas específicas a diferentes ramos da atividade agropecuária.
A legislação estabelece prazo de até 15 dias, após notificação do produtor rural, para a regulação dos sinistros que não dependam de vistoria técnica presencial e fixa prazo máximo de 30 dias para a liquidação dos sinistros, contado da entrega dos documentos exigidos ou, quando necessária, da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.
O contrato de seguro rural adquirido pelo produtor passa a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Neste sentido, a legislação também prevê condições favorecidas ao tomador em relação a taxas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em prorrogações e renegociações, e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.Com a sanção da Lei nº 15.526/2026, o Brasil avança na consolidação de uma política de gestão de riscos mais estruturada para o setor agropecuário, fortalecendo instrumentos de proteção diante das adversidades climáticas e contribuindo para uma maior integração entre seguro, crédito e financiamento da produção rural.
Relatórios do Ministério da Agricultura expõem como o Programa de Seguro Rural (PSR) tem passado por retração. Enquanto em 2021, a subvenção federal ultrapassou a marca de R$1 bilhão, garantindo a proteção de mais de 14 milhões de hectares, em 2025, apenas R$565 milhões foram executados para o programa. A redução no repasse orçamentário também gerou a diminuição de área segurada. Em 2025, apenas 3,2 milhões de hectares contavam com a proteção contra perdas.
Para o presidente da Aprosoja Brasil Lucas Beber, a desvalorização do PSR se relaciona com o aumento do endividamento agrícola. Eventos climáticos extremos e perdas de renda descobertas geraram enormes prejuízos aos produtores rurais.