Na tarde de ontem, 11, a Brigada Militar de Giruá foi acionada para comparecer na rodovia, sentido Giruá-Senador Salgado Filho, devido à denúncia de direção perigosa com várias motocicletas. Os policiais avistaram, em sentido contrário da guarnição, duas motocicletas em que os condutores faziam malabarismos, momento em que empreenderam fuga. No acompanhamento, foi abordada uma motocicleta e identificado o condutor. Foram confeccionados autos de infração ao motociclista e dada voz de prisão. Ele foi levado para a Polícia Civil de Giruá, onde teve determinação de auto de prisão em flagrante, porém arbitrada fiança ao preso. A motocicleta foi recolhida.
Artigo 308 do CTB:
“Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.”