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BM divulga orientação para que presos não sejam mais fotografados

3 de janeiro de 2020

Entrou em vigor no dia de hoje (03) a lei 13.869, conhecida como “Lei do abuso de autoridade”. Nela fica implícito uma proibição quanto ao ato de produzir imagens e vídeos de presos. Baseado nisso e para resguardar-se de possíveis ações judiciais, a BM divulgou uma normativa. Veja abaixo:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
ESTADO-MAIOR – PM5

MEx 004/EMBM-PM5/2020

Porto Alegre, RS, 03 de janeiro de 2020.

Da Chefe do EMBM
Aos Srs Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Orientação às Comunicações Sociais Regionais da Brigada Militar

Em virtude da vigência da Lei Federal nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como “Lei do Abuso de Autoridade”, mais especificamente, o seu artigo 13, incisos I e II, a Brigada Militar passa a adotar procedimentos para resguardar seus integrantes e a Instituição, cumprindo o que preconiza o referido diploma legal no que diz respeito à produção e veiculação de imagens (fotos e vídeos) em seus espaços institucionais na internet (site e redes sociais).

Desta forma, a contar do dia 3 de janeiro de 2020, não serão mais publicadas imagens de abordagens nas quais figurem indivíduos na condição de presos. Tal orientação deverá ser seguida, também, pelos Militares Estaduais nas missões de Comunicação Social.

Orienta-se também, aos policiais militares, para que não exponham os indivíduos sob sua custódia, de forma gratuita, às equipes de imprensa ou a populares, de forma a contrariar o dispositivo legal retromencionado. Neste sentido, devem os momentos de condução e permanência na guarda e custódia de presos ser realizados de forma técnica e com os devidos cuidados em relação à segurança do conduzido e das guarnições, porém, simultaneamente, preservando o livre exercício do jornalismo, no que for adequado.

Por importante, salienta-se que, igualmente, enquadra-se na restrição do primeiro parágrafo desta orientação, o fornecimento à mídia de imagens de indivíduos presos, bem como a postagem em perfis pessoais de redes sociais, situações as quais, ambas, podem resultar em responsabilização individual, observando-se, neste contexto, também, as previsões normativas administrativas já existentes.

Atenciosamente,

CRISTINE RASBOLD

Cel QOEM – Chefe do EMBM

EMBM-PM5 – Comunicação Social da Brigada Militar
Rua dos Andradas, nº 522 – Centro – Porto Alegre, RS – CEP 90020-002
Fones (51) 3288 2931 / 2930 e-mail: [email protected]; [email protected]

Fonte: BM.