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Caso Neymar: Polícia indicia Najila por extorsão, fraude processual e denúncia caluniosa

10 de setembro de 2019

A Polícia Civil de São Paulo indiciou Najila Trindade Mendes de Souza por fraude processual, denúncia caluniosa e extorsão no caso em que a modelo acusou o jogador Neymar de estupro durante encontro em Paris no dia 15 de maio. O ex-marido dela, Estivens Alves, foi denunciado por fraude processual e divulgação de conteúdo erótico.

O indiciamento vem após a conclusão de dois inquéritos que tramitavam pelo 11º DP (Santo Amaro) envolvendo Neymar. As peças são desdobramentos do caso investigado e encerrado junto à 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, sob a presidência da Doutora Juliana Lopes Bussacos.

Os inquéritos, que seguem sob segredo de Justiça, foram encaminhados ao Tribunal de Justiça para apreciação dos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.

“Com base no conjunto probatório reunido durante as investigações, a delegada decidiu pelo indiciamento de N. e Estivens Alves seu ex-companheiro, pelo crime de fraude processual (art. 347, parágrafo único, CP). Decidiu, ainda, por indiciar Alves pelo artigo 218-C, por divulgar material com conteúdo erótico de N. para um repórter, em troca de publicações suas na internet”, diz a nota da Secretaria de Segurança Pública.

“Após o esclarecimento da materialidade delitiva, procedida à realização das respectivas perícias e oitivas, a autoridade também decidiu pelo indiciamento de N. nos crimes de denunciação caluniosa e extorsão”, diz a nota.

Defesa de Najila
 
O advogado de defesa de Najila, Cosme Araújo, disse que acha estranho os indiciamentos da sua cliente, considerando que recentemente foi feito pedido de acareação entre Najila e o seu ex-marido, Stevens.

Afirmou ainda que sequer a defesa teve resposta da delegada em relação à tal pedido de acareação e que a noite desta segunda-feira (9), ao acessar o inquérito na justiça, verificou que existia apenas uma manifestação do MP para que fosse juntado nos autos elementos que estavam em autos apartados.

Daí a defesa não teve acesso a informações dos autos apartados, razão porque não pode se manifestar sobre tais indiciamentos. Assim que tiver acesso a todo inquérito, a defesa se manifestará.

Fonte: G1